Pagar menos IMI? Pode ser que dê, mas tem que ser até amanhã!
Dezembro 30, 2019
Sérgio Guerreiro
Pode ser que um dia a AT consiga o feito extraordinário de notificar os contribuintes dos seus direitos e que podem pagar menos. Mas duvido.
Mas como sabemos que o Estado não é ( ainda ) uma pessoa de bem, nós por cá damos- lhe umas dicas destas pequenas coisas que podem fazer a diferença.
Pode pagar menos IMI? Sim pode.
Tem até 31 de dezembro para poder ver a sua factura em 2020 de IMI, mais reduzida.
Como? Simples.
Basta entrar no Portal das Finanças, que em regra está sempre em funcionamento ( então aquela parte de tirar as guias de pagamento anda que é um mimo), pedir a reavaliação do IMI através da submissão do pedido em declaração de Mod.1 de IMI.
Esta reavaliação pode ser requerida de 3 em 3 anos, mas não se esqueça, se deixar passar o prazo, depois, olhe... paciência, só para o ano.
Mas, como em quase tudo que tem impostos ao barulho, a coisa pode não compensar.
Para tal, tem ao seu dispor na internet vários simuladores.
Se por ventura ( não me recordo agora de uma outra palavra e vai já esta) o resultado dessa simulação apresentar um VPT ( valor patrimonial tributário) menor que aquele que tem na sua caderneta predial então , siga em frente e sem medo.
O VPT é a base de cálculo do IMI.
Assim ele deve estar actualizado para se pagar o justo.
Por normais legais no CIMI ( código do imposto municipal sobre imóveis), o VPT tem por base vários critérios tais como, coeficiente de localização, coeficiente de qualidade, coeficiente de conforto, coeficiente de vetustez [(Cv) que indica a idade do imóvel , a sua antiguidade entre outros.]
Estes critérios ao longo dos anos são actualizados, e assim o VPT varia igualmente.
E ao variar, pode resultar então um valor menor a pagar.
Para isso, cabe ao proprietário a iniciativa de pedir à AT a actualização.
E tem até amanhã para o fazer.
Pode que ser que um dia a AT se lembre de notificar os contribuintes dos seus direitos.