O abuso do IVA no material escolar.
Outubro 03, 2021
Sérgio Guerreiro
Com o aproximar das negociações para o Orçamento de Estado de 2022, das inúmeras injustiças fiscais a serem revistas é o IVA ( Imposto sobre o Valor Acrescentado) que recai sobre o material escolar.
Carece este tema de alteração legislativa por razões que adiante se invoca.
Actualmente, só os manuais escolares estão sujeitos à taxa mínima do IVA (6%) e todo o resto do material tão necessário como os manuais, é taxado com IVA à taxa máxima(23%).
É também através dos impostos, desde que sejam adequados à realidade, que se poderá de alguma forma implementar uma política fiscal mais justa e mais amiga das famílias.
Assim sendo, não será procedente, na minha opinião, taxar as mochilas, lápis e cadernos bem como tantos outros bens indispensáveis à vida de um estudante da mesma forma como se taxa um bem de luxo, e nesta matéria com uma dupla penalidade.
Em sede de IRS só é permito deduzir esta grande fatia da despesa quando a mesma é sujeita à taxa mínima do IVA (6%) ou que esteja isenta deste imposto, como é o caso das propinas.
Para que verdadeiramente haja uma correcta justiça fiscal sobre as despesas de educação e para que se continue a não prejudicar os estudantes e as suas famílias, é essencial que já em sede de Orçamento de Estado a vigorar para 2022 seja revista a lei, permitindo que seja passível não só deduzir em sede de IRS todo material escolar que seja indispensável, como também reduzir a taxa de IVA que agora está em vigor.
Esta medida terá um verdadeiro impacto na carteira em milhares de famílias havendo no entanto uma razão para que não só se baixe o IVA como também se possa deduzir em IRS as restantes despesas que não sejam só os manuais escolares.
A razão será fácil de entender:
1- se se baixar só a taxa de IVA passando dos actuais 23% de imposto para 6%, poderá acontecer que o comerciante não baixe preço do bem, preferindo aumentar a sua margem se comercialização, fazendo com que, o IVA sirva como um subsídio directo. E se assim for, o consumidor não ganha nada com a redução do imposto. É certo alguns comerciantes poderão fazer baixar o preço, mas como não é garantido que isso aconteça, também será adequado, poder o consumidor deduzir em IRS em todo o material que é essencial ao estudo.
Em suma: é desta forma que se deve pensar a fiscalidade na óptica da sua aplicação a favor dos consumidores finais, que somos todos nós, porque ao manter a legislação fiscal sobre esta matéria tal com hoje a encontramos, somos prejudicados duplamente:
1- em sede de IVA, porque pagamos 23% em grande partes das despesas de educação ;
2- em sede IRS porque essa dedução não é permitida.