Todos os estados precisam de receita para fazer face à prestação de serviços ao cidadão. Os impostos, sejam eles pessoais ou colectivos e das mais variadas características, são o que paga toda a estrutura montada pelo estado com vista a alcançar esse propósito.
É hoje inegável a elevada carga fiscal que recai sobre todos sujeitos passivos.
Ela é um facto consumado deixando de ser uma mera opinião ideológica. Esta realidade tem como nefasta consequência retirar dinheiro da economia em detrimento de dois aspetos essenciais para as famílias; a poupança e o consumo.
Com um determinado rendimento que em grande parte é absorvido pelo estado, as famílias fazem constantemente contas à vida e só poderão adquirir determinados bens e serviços, deixando para trás a possibilidade de uma vida melhor. Um melhor automóvel, uma determinada viagem, um determinado sonho pessoal. Para tal, muitas das vezes recorrem ao endividamento.
Porque existe por ai uma certa esquerda que não entende, ou não quer entender a virtualidade da medida da taxa única de IRS induzindo de forma propositada e errática os portugueses que tudo não passa de uma “borla fiscal para os mais ricos e milionários”, bastando para tal recordar os argumentos de Francisco Louça ou mesmo de José Gusmão, parece então necessário explicar mais uma vez, porque razão a taxa única de IRS, que agora volta ao centro debate político, é de facto um instrumento/sistema fiscal fundamental para as famílias.
Ora, o que a esquerda não diz é qual o valor de rendimento que entende ser necessário auferir para adjectivar o português de rico ou milionário. Para uma discussão seria sobre este assunto e preciso que se indique esse valor.
Não sabendo isto, qual é então o efeito de uma baixa redução de impostos, pela via da taxa única sobre o rendimento do português real?
Proponho a análise de duas simulações:
1- o caso de uma família com as seguintes características: casados, dois titulares de rendimento e dois dependentes onde o seu rendimento bruto mensal do trabalho é de cada um dos cônjuges de 2.000,00€. Qual é a carga fiscal que incide sobre os dois mensalmente tendo em conta o sistema actual?
De IRS ( Imposto sobre o Rendimento- via retenção na fonte ) cada um deles entrega mensalmente aos cofres do estado 392,00€ correspondente à taxa de 19,6% e 220,00€ de T.S.U. (taxa social única).
Ou seja, o casal paga de impostos e de segurança social cerca de 1.224,00€ mensais obtendo cada um deles um rendimento líquido cerca de 1.388,00€, recordando que o salário bruto é de 2.000,00€.
Traduzindo, do rendimento bruto de cada elemento do casal, 30,6% do esforço do seu trabalho é para o estado sendo esta percentagem composta por 19,6% de IRS e 11% de Taxa Social Única.
2- optando pela mesma tipologia de sujeito passivo do caso 1, (casado, dois titulares de rendimento, dois dependentes), com um rendimento bruto de 3.000.00€ cada cônjuge, a carga fiscal deste casal é de :
IRS,( via retenção na fonte ) cada membro do casal entrega o valor de 771,00€ ( 25,7%) mais 330,00€ de segurança social( 11%).
No seu conjunto, o valor em impostos e segurança social é de 2.202,00€ mensais.
Do salário bruto (3.000.00€ de cada cônjuge) em termos líquidos o casal individualmente obtém um rendimento de 1,899,00€. Neste cenário o estado arrecada 36,7% do rendimento de cada cônjuge, composto por 25,70% de IRS e 11% de Taxa Social Unica.
Entre o exemplo do caso 1 e do caso 2, a diferença é 6,10%. Ou seja, à medida que o rendimento aumenta, a carga fiscal naturalmente também aumentará.
O sistema fiscal português, de acordo com o Artigo 104.da Constituição da Republica Portuguesa (C.R.P) prevê a progressividade do imposto. O número 1.do Artigo 104. da CRP diz-nos que ,” o imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será única e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”.
Entende-se por progressividade que, quem mais riqueza obtém, mais deve ser tributado.
A proposta da Iniciativa Liberal (Pág. 455 do seu programa eleitoral) distingue, e bem, duas taxas de IRS.
Para rendimentos até 30.000.00€ / ano, a taxa proposta é de 15% e para rendimentos superiores a taxa é de 28% sobre o remanescente.
Para o cálculo da simulação que aqui proponho e de acordo com o programa eleitoral da I.L, teremos que ter em conta dois importantes aspectos:
a)- Dedução ao rendimento de cerca 200,00€ por cada dependente e em cada elemento do cônjuge, ou 400€ por dependente nas famílias monoparentais;
b)- dedução de 664,00€ que representa o valor minimo de existência anual que para o ano de 2022 é de 9.307.00€ consagrado no Artigo 70 do Código de Imposto sobre as Pessoas Singulares ( CIRS), que resulta da seguinte fórmula: mínimo de existência = 1,5 x 14 x IAS. O Indexante de Apoios Sociais (IAS), em vigor em 2022, foi fixado por Portaria de 13 de dezembro de 2021, e será de 443,20 euros. Deste modo, pela aplicação da fórmula acima, o mínimo de existência é de 1,5 x 14 x 443,20 = 9.307,20 euros.
Ora, aplicando a proposta à realidade e de acordo com a simulação apresentada para o caso 1 ( 4.000.00€ de rendimento bruto do casal ) e caso 2 (6.000.00€ de rendimento bruto do casal), vejamos então o valor da poupança com o imposto em ambos os casos:
No caso 1, onde o casal aufere por cada cônjuge 2.000.00€ /mês, no sistema em vigor cada um deles paga mensalmente 392,00€ e passaria a pagar 140,40€ ( 2.000.00€ - 664.00€ - 400,00€ x 15%), sendo que, 2.000.00€ é o rendimento bruto de mensal de um dos cônjuges , 664,00€ a dedução ao rendimento do mínimo de existência e 400€ a dedução atribuída aos dois dependentes, sendo que cada um deles vale 200,00€.
Para o rendimento liquido mensal, deduzindo 11% de TSU, cada cônjuge poderia obter neste sistema cerca de 1,639,60 € mensais ao invés dos 1.338.00€ do actual sistema fiscal, que significaria um acréscimo de 301.60€ por cônjuge de rendimento mensal.
No caso 2, onde o casal aufere por cada cônjuge 3.000.00€/mês, há duas taxas a aplicar, visto que o rendimento anual ultrapassa os 30.000.00€.
Então teremos dividir o valor de 30.000.00€ por 14 , significando meses de rendimento, para obter o valor onde aplicaremos a taxa de 15%.
Deste resultado temos então 2.143.00€, que aplicando a taxa de 15% e após as respectivas deduções de 664.00€ mais 400€, dará o valor de 161,85€ de IRS.
Aos restantes 857,00€ do rendimento em falta ( o remanescente ) aplicaremos então a taxa de 28%, obtendo o valor de 240,00€.
Assim, neste caso cada elemento do casal, que no sistema actual paga 771,00€/mês de imposto, passaria a pagar, 401.85€( 161,85€ + 240.00€).
Em termos liquidos, cada elemento do casal ( com as devidas deduções de 11% de T.S.U) passaria a obter um rendimento de 2.268,15€ ao invés dos 1.899,00€. Um acréscimo de rendimento disponível em 369.15€ mensais por cada titular de rendimento.
A poupança em IRS para a familia do caso 1. seria de 503.20€ /mês ( 251,60€ por cônjuge) e no caso 2 de 738,30€/mes (369.16€ por cônjuge).
Muito embora a perda da receita fiscal estimada com a taxa única de IRS se situe em 3 a 3,5 mil milhões de euros, este sistema fiscal a ser aplicado devolveria às famílias de classe média uma grande parte do seu rendimento que é fruto do seu trabalho e que de facto têm sido elas mais prejudicadas com a carga fiscal porque é verdadeiramente a classe média que paga IRS.
Com o acréscimo de rendimento que a taxa única de IRS propõe, as famílias poderão, por exemplo, alocar parte dele, que não seria retirado pelo estado, ao consumo ou na poupança.
A respectiva parte que derivaria do consumo por consequência aumentaria a receita fiscal em IVA alavacando a economia e ser criado mais fixação de emprego por parte das gerações mais qualificadas que procuram outros mercados aumentando assim outras receitas fiscais inerentes ao crescimento económico.
Em suma, tudo fará girar a economia se o dinheiro estiver do lado certo da historia porque sem ele, pouco ou nada se faz e pouco ou nada se cria. E em Portugal, o problema é esse mesmo. Não há dinheiro na carteira dos portugueses que são impedidos de ter uma vida melhor porque o estado é detentor de uma grande fatia daquilo que cada um de nós aufere.