A CP e a mobilidade reduzida.
Setembro 28, 2021
Sérgio Guerreiro
Para quem sofre de mobilidade reduzida os transportes públicos são uma barreira difícil de ultrapassar.
A convenção das Nações Unidas sobre os Diretos das Pessoas com Deficiência de 30 de março de 2007 sendo aprovada pela resolução nr.56/2009 datada de 30 de junho da Assembleia da República, estabelece um grande leque de compromissos. Entre eles, o artigo 9.da mesma convenção assegura às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao transporte público, tanto nas áreas urbanas como rurais, tendo próprio Parlamento Europeu feito aprovar o Regulamento ( UE) nr. 181/2011, de 16 de fevereiro.
No entanto, e de acordo com a lei, no que toca ao transporte ferroviário em Portugal é preciso requerer um serviço especial.
Isto é: quem sofra de mobilidade reduzida não pode viajar quando entende ou mesmo quando lhe apeteça.
O Serviço Integrado de Mobilidade (SIM), orientado para servir clientes com necessidades especiais, tem quer solicitado previamente. Não concordando desde já com este procedimento, há um outro a salientar: a CP, após analisar o pedido do cliente com mobilidade reduzida, informará da possibilidade ou não de prestar o serviço SIM.
Repito : da possibilidade ou não.
Nesta matéria, colocar a questão da possibilidade ou não, confesso que me deixa intrigado. Isto porque, não se tratará de uma possibilidade como se fosse uma oferta especial em prestar um serviço extra por parte de uma empresa pública.
Trata-se isso sim de uma obrigação legal.
A independência da vida das pessoas com mobilidade reduzida, não se poderá esgotar no apoio e na assistência pessoal. O acesso a transportes públicos é uma das formas das pessoas com deficiência em dispor da sua vida como e quando quiserem, devendo o Estado assegurar -lhes uma frota regular e adaptada com as condições necessárias. Não é só de uma obrigação do Estado. Deveria ser também, uma preocupação constante das empresas públicas que prestam ao público um serviço que não pode ser discriminatório.
Em pleno século XXI numa sociedade que se quer inclusiva, todos os equipamentos sociais devem estar preparados para todos, e nos dias de hoje, ter que se requer um serviço de transporte público, torna indigno a liberdade do indivíduo com mobilidade reduzida que precise de se deslocar seja lá para onde for.
Ou há uma alteração desta problemática que está diagnosticada há várias anos, ou continuamos a assobiar para o lado como nada se passasse na vida real destas pessoas que têm exactamente os mesmos direitos que todos nós, continuando a fingir que somos um país muito evoluído no tema inclusão. Mas não somos.