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Melhor Política

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Morreu um herói ou um vilão?

Julho 25, 2021

Sérgio Guerreiro

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Um dos rostos mais conhecidos do nascimento da liberdade em Portugal, morreu hoje aos 84 anos. A história de Otelo Saraiva de Carvalho, confunde-o entre o heroísmo e terrorismo. Líder  operacional da Comissão Coordenadora e Executiva do Movimento dos Capitães, elaborou o plano de operações militares do 25 de Abril de 1974.

 

Na sequência dos acontecimentos de 25 de novembro de 1975, Otelo foi afastado de todos os cargos, nomeadamente o papel do comando efetivo do COPCON, acusado de ter determinado uma série de ordens de prisão arbitrárias, e de maus tratos a centenas de cidadãos moderados, envolvidos no processo político. Manteve-se, porém, como membro do Conselho da Revolução, lugar que ocupava desde março de 1975, e onde permaneceu até dezembro do mesmo ano.

Conotado com a ala mais radical do MFA, foi preso na sequência dos acontecimentos do 25 de novembro de 1975, sendo libertado três meses depois. Candidatou-se então às eleições presidenciais de 1976, onde obteve mais de 16% dos votos.

Em 1980 criou o partido FUP - Força de Unidade Popular, e voltou a candidatar-se a Belém, mas desta vez a sua votação foi irrisória, ficando abaixo de 1,5%, para um total de cerca de 85 mil votos. A 25 de novembro de 1983 recebeu a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade, perante um coro geral de contestação das alas mais moderadas da sociedade portuguesa, por já estar acusado de ter liderado a organização terrorista FP-25, responsável pelo assassinato de 17 pessoas a tiro e à bomba.

 

Nos anos 80, participou da luta armada em prol da revolução proletária como membro da organização terrorista Forças Populares 25 de Abril, tendo sido condenado a 15 anos de prisão por associação terrorista em 1986. Em 1991, Otelo recebeu indulto por seus crimes, que foram amnistiados em 2004. Para muitos, Otelo fui o rosto da liberdade  que se consegui. Figura controversa da história de Portugal, Otelo Nuno Romão Saraiva de Carvalho, será recordado para muitos como um herói e para outros um vilão.  Se todos lhe devemos o melhor da nossa história, também a ele se deve o caos em que o país mergulhou após 25 de Abril de 1974. A história deste homem que Portugal nunca conseguiu definir, terminou hoje.

Porto de Mós: os números do nosso concelho. Parte I

Julho 24, 2021

Sérgio Guerreiro

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Com as eleições autárquicas a realizarem-se a 26 de setembro o concelho de Porto de Mós é aqui analisado com um conjunto de dados que podem ser úteis e que devem servir de análise não só aos partidos que se apresentam às próximas eleições autárquicas, bem como a todos nós, munícipes, que temos o dever de o conhecer com números reais. É a partir daqui que tudo pode ser discutido e debatido com a máxima elevação possível .

Por agora , a apresentação de dados e números tem como duas áreas:

 

1-população residente;

2- educação.

 

Sendo este “ projecto “ de informação abrangente, o mesmo será dividido semanalmente a cada sábado em dois temas distintos.

 

A fonte utilizada é a PORTADA, a maior base de dados de Portugal que lança agora um retrato a nível nacional por cada município. A PORDATA é uma base de dados estatísticos certificados sobre Portugal, os seus municípios e a Europa. O projecto é da Fundação Francisco Manuel dos Santos e o acesso é gratuito.

 

 

A) POPULAÇÃO

 

1  Gráfico (1.1) População residente

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O gráfico acima (1.1) representa a totalidade da população residente no concelho. Entre 2009 e 2020, a população residente de Porto de Mós diminuiu de 24.397 para 23.300 (um decréscimo de 4,5%). Por comparação  o gráfico (1.1.1) representa que 89 habitantes por km2, o município de Porto de Mós tem a 4.ª mais alta densidade populacional da Região de Leiria

Gráfico (1.1.1)

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2- gráfico (1.2) População estrangeira

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O gráfico (1.2), representa a evolução da população estrangeira residente que em 2020, dos 23.300 residentes no município de Porto de Mós, 818 eram estrangeiros, menos 43 do que em 2009.

 

3- Gráfico (1.3)- População residente por grandes grupos etários (%)

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Este gráfico (1.3) é mostra que no município de Porto de Mós, por cada 100 residentes, há 12 jovens com menos de 15 anos, 65 adultos e 23 idosos.

 

4- Gráfico (1.4) -Índice de longevidade

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O gráfico (1.4) diz-nos que em 2020, no município de Porto de Mós, por cada cem residentes com 65 anos ou mais, 52 tinham mais de 75 anos.

 

5- Gráfico (1.5) - Nascimentos e Óbitos

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O gráfico (1.5) informa que em 2020 nasceram em Porto de Mós 148 bebés (menos 41 do que em 2019) e morreram 297 pessoas (mais 27 do que em 2019).

 

2- EDUCAÇÃO

 

2- Gráfico (2.1) - Alunos no pré-escolar, básico e secundário

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Em 2019, nas escolas do município de Porto de Mós, havia 3.242 alunos inscritos no ensino pré-escolar, básico e secundário, menos 1.263 do que em 2009 e mais 15 do que em 2018.

 

  • Quantas escolas do ensino básico-1º ciclo existem?

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Entre 2009 e 2019, o número de escolas de 1.º ciclo de Porto de Mós diminuiu de 20 para 16 (um decréscimo de 20%)

 

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Em 2019, no município de Porto de Mós, os 844 alunos do 1.º ciclo estavam distribuídos por 16 escolas, num rácio de 53 alunos por escola, o 4.º menor da Região de Leiria

 

3- Qual a percentagem de alunos matriculados no ensino secundário (10.º ao 12º ano) que reprovam ou desistem?

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No município de Porto de Mós, a percentagem de alunos do ensino secundário que não transitaram de ano ou que desistiram de estudar diminuiu de 10,9% em 2018 para 9,6% em 2019.

Na próxima semana, serão abordados outro os temos. Até lá.

Paulo Rangel: o vídeo viral e a devassa da vida privada.

Julho 20, 2021

Sérgio Guerreiro

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Nenhum de nós ficou indiferente ao assistir por todas as redes sociais um vídeo onde Paulo Rangel foi protagonista num estado pelo qual todos nós um dia já passamos.

 

Antes de Rangel ser político, é humano.

 

Porém, gravar e guardar por anos um vídeo para que só agora o mesmo seja publicada e difundido, não é só um acto condenável no ponto de vista jurídico como também é revelador de uma baixeza sem medida. O grave desde episódio, é a forma como sem qualquer escrúpulo, decência e respetivo por outro, se grava este acontecimento que posto em circulação com o simples objectivo de denegrir a imagem de um homem que por acaso é um brilhante eurodeputado.

 

Escuso tecer quaisquer considerandos sobre o crime que alguém aqui praticou, mas não podemos, enquanto elementos de numa sociedade que se deseja  ser justa e tolerante, deixar passar em branco a forma e o timing da publicação deste episódio.

 

Sobre tudo isto só me resta acrescentar que, quem gravou este episódio, que o fez, de forma totalmente propositada, não é  digno de cometer na vida qualquer excesso porque acabou de mostrar ao mundo que afinal não é humano como todos nós e nunca terá a oportunidade de viver glórias, terrores ou aventuras.

O Recolher obrigatório de um Estado de Direito a fingir.

Julho 01, 2021

Sérgio Guerreiro

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Decretado que foi o recolher obrigatório nos concelhos considerados de risco elevado através de uma resolução do conselho de ministros, fica proibido circular na via pública a partir das 23 horas até às 5.00. A medida entra em vigor já esta sexta feira que se prolongará todos dias da semana.

 

A proibição de circulação, entra na esfera constitucional da restrição de direitos, liberdades e garantias em que a mesma só pode ser eliminada vivendo em estado de emergência. Para que assim seja, haverá a necessidade de o país ver declarado outro estado que não o actual.

 

De qualquer forma nenhum órgão soberania pode isoladamente decidir restringir direitos aos cidadãos consagrados na Constituição da República Portuguesa. O respaldo para que tudo isto aconteça, é encontrado na Lei de bases da Proteção Civil, mas adotar medidas em estado de calamidade confundi-as com estado de emergência, são contrárias à própria constituição.

 

Fica claro pela leitura atenta do artigo 19.da Constituição da República Portuguesa, que a limitação, embora parcial, da restrição de liberdade de locomoção, só pode encontrar restrições caso seja declarado o Estado de Emergência.

A própria proporcionalidade da medida levanta algumas questões: o vírus só atua entre as 23H e as 5.00H?

 

Tudo isto são regras inconstitucionais, em que teimosamente o governo insiste em aplicar com o “amém “ do próprio Presidente da República que embora seja um reputado constitucionalista não encontra nestas novas restrições qualquer ilegalidade.

A suspensão de direitos, liberdades e garantias, não pode em qualquer Estado de Direito Democrático ser imposto por um órgão de soberania, “por dá cá aquela palha “. Isto é tão grave como perigoso da mesma forma que se desrespeita claramente  todas as normas da mais basilar Lei de um Estado de Direito. A sua Constituição.

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