Não há recuperação sem empresas nem resiliência sem emprego.
Fevereiro 21, 2021
Sérgio Guerreiro
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Fevereiro 21, 2021
Sérgio Guerreiro
Fevereiro 19, 2021
Sérgio Guerreiro
Como seria expectável, o Presidente da República decidiu não promulgar a Lei da eutanásia aprovada pelo Parlamento a 29 de Janeiro deste ano, requerendo assim a fiscalização preventiva da constitucionalidade argumentado para tal que;
“ Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional"
Este mecanismo constitucional que Marcelo Rebelo de Sousa tem ao seu dispor, significa que, a Lei em causa fica entretanto na gaveta por mais 25 dias, sendo este o prazo que o Tribunal Constitucional tem para responder ao pedido do Presidente da República.
Mas o que quer dizer fiscalização preventiva da constitucionalidade?
Significa que, o Presidente da República pode ter dúvidas sobre se a formulação da Lei tal como lhe chegou, pode de alguma forma ferir a Constituição, entendendo ser necessário pedir o parecer ao órgão de soberania que tem o poder de esclarecer quaisquer dúvidas que possam existir. Por isso se diz fiscalização preventiva, ou seja, antes da sua promulgação.
Os argumentos justificativos do Presidente da República não quererá dizer, que há ou não a dúvida se a eutanásia é contra a Constituição mas sim, alguns aspectos que possam suscitar dúvidas de constitucionalidade que estão na lei no que diz respeito às regras de procedimento.
Aguardaremos então os 25 dias para conhecer o que o Tribunal tem para dizer da análise do diploma.
Se, entenderem os juizes do palácio Ratton que de alguma forma o diploma tal como está em parte pode não estar conforme a Lei Constitucional, informará então o Presidente da República.
Este de seguida devolve a Lei ao Parlamento havendo aqui lugar três hipóteses:
1- o parlamento aceita a decisão do Tribunal e deixa cair a Lei;
2- faz as respectivas alterações à Lei sanando as inconstitucionalidades que o Tribunal possa indicar;
3- ou nada faz (abrindo um braço de ferro com o TC) confirmando o diploma tal como o aprovou , só o podendo fazer, não por maioria parlamentar, mas sim por maioria de 2/3 de todos os deputados em efectividade de funções.
Não se adivinhando o fecho final desta história, teremos a partir de agora mais um longo caminho a percorrer até ver a Lei da eutanásia definitivamente aprovada e promulgada para que entre em vigor.
Fevereiro 16, 2021
Sérgio Guerreiro
Fevereiro 07, 2021
Sérgio Guerreiro
Não ganhou as presidenciais , mas como prometeu fazer caso fosse eleita Presidente da República em que iria de imediato tentar ilegalizar o Partido Chega, não ganhando depressa cumpriu a promessa como se tivesse ganho. Ana Gomes, sempre defensora da liberdade e da democracia, não consegue entender o que ela própria defende. O mesmo é dizer que , a ex candidata presidencial, não aceita as regras da democracia.
Num Estado de Direito Democrático, a democracia não é exclusividade de ninguém. É de todos e para todos. Poderá ser um paradoxo afirmar que no sistema democrático cabem mesmo os anti - democratas, mas é pelo no exercício do voto livre do povo, que será só ele quem ditará as regras deste jogo. No final da partida, o resultado, agrandando ou não, terá que ser respeitado. Atrevo-me mesmo a arguir que, o princípio basilar da democracia, é e sempre será, o respeito pela ideologia diferente e pelas escolhas de cada um.
Tentar ilegalizar um partido político constituído legalmente por um regime de regras democráticas, é a antítese dos princípios que Ana Gomes defende.
Com esta ideia peregrina ou de teimosia política da ex candidata, a própria está a contribuir, para uma guerra que não conseguiu combater nas eleições a que se sujeitou, convencida de que a margem que a separaria de André Ventura seria muito maior. Não o foi, e ao pedir à PGR que trate do “ dossier- ilegalizar o Partido Chega”, Ana Gomes sabe que muito dificilmente conseguirá ver os seus anseios a chegarem a bom porto.
Quando as entidades e os órgãos de soberania se pronunciarem sobre a sua proposta , saíra de tudo isto um Chega mais forte com a ajuda de uma socialista que não mediu estupidamente o seu erro.
Em democracia, cabe ao opositor o combate das ideias no debate e no espaço público com dados claros e objectivos, informando os eleitores com factos e com a verdade das suas propostas. Cada um por si, avaliará e decidirá de acordo com as suas convicções.
Em democracia, há a liberdade de se gostar ou não. De concordar ou não. E não podemos utilizar a expressão “ Estado de Direito Democrático” só porque fica bem e é bonita. É preciso respeitar as decisões dos órgãos de soberania e das instituições. Isto é a plena democracia a funcionar, quer se goste ou não dela.
Haverá agora, por parte dos órgãos próprios, alguma hipótese de responderem favoravelmente ao pedido de Ana Gomes ?
Há. Muito remotamente mas há, porém, com quase total certeza que, isso não acontecerá. Perde Ana Gomes e ganhará como sempre o verdadeiro Estado de Direito Democrático que não se deixa levar por uma estupida questão.
Fevereiro 06, 2021
Sérgio Guerreiro
Das situações já existentes, a pandemia e a obrigação de confinamento, veio agudizar ainda mais uma realidade já existente. A violência doméstica.
Os pedidos de ajuda cresceram sobretudo nas vias telefónicas e digitais. A linha de apoio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), o e-mail ( violencia.covid@cig.gov.pt) e o número de SMS criado especificamente para o contexto da pandemia (800 202 148) que o Governo pretende manter receberam 727 contactos entre 19 de Março de 2020 e 15 de Junho, um aumento de 180% face ao primeiro trimestre de 2019.
Este flagelo, ou melhor, este terrorismo que é exercido, não só sobre as mulheres( muito embora sejam elas as vítimas na maioria dos casos) deve ser olhado por todos. Não podemos estar alheados deste crime público, permanecendo no silêncio como se nada fosse. Se entre “ marido e mulher não se põe a colher”, fingir que não se sabe e não se ouve, é participar no crime.
Quem sofre e é alvo deste terrorismo, quer seja físico, quer seja psicológico, sentirá uma espécie de isolamento e de solidão atroz muitas das vezes em plena consciência, em nome de um bem maior. Os filhos.
Se em circunstâncias normais se vive sob a égide do medo quando a chave de casa abre a porta, será inimaginável o sofrimento em silêncio de ter que conviver com uma espécie de "inimigo " à solta na sua própria casa durante as 24 horas do dia.
Este confinamento que esconde uma realidade que todos sabemos que já existe deve merecer a atenção de todos nós. Podemos e devemos, prestar atenção aos sinais e pensar que a nossa vizinha pode estar numa agonia profunda a precisar de auxílio sem acesso a um e-mail ou a um telefone para que alguém, a retire de vez do silêncio mordaz que não a deixa ser livre.
Não está nas mãos da vítima saber o dia da sua morte, ela todos os dias, espera por esse dia, mas está nas nossas, o poder de lhe mostrar que o esse dia, afinal não chega.
Denuncie por favor.
Fevereiro 05, 2021
Sérgio Guerreiro
Fevereiro 04, 2021
Sérgio Guerreiro
Fevereiro 01, 2021
Sérgio Guerreiro
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