Afinal amanhã pode faltar ao trabalho ou não ?
Novembro 29, 2020
Sérgio Guerreiro
Nestes próximos dois feriados, 1 e 8 de Dezembro, ambos a uma terça feira, o Governo decretou o encerramento das actividades escolares.
Assim, os trabalhadores do sector privado com filhos a cargo com idade até aos 12 anos podem ver a sua falta justificada mas com perda de rendimento. Nos trabalhadores em regime de teletrabalho a falta não pode ser justificada. No caso de trabalhadores do sector público o governo deu tolerância de ponte.
O Executivo limitou-se a pedir ao sector privado que se tomasse igual iniciativa. Não tenho o governo desenhado qualquer apoio para os casos dos trabalhadores do sector privado, ainda assim o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, artº 22º, que está ainda em vigor refere que nenhum dos pais esteja em teletrabalho , poderá um deles recorrer à medida de apoio excecional à família, que paga 66% da remuneração base. Entretanto, o entendimento do executivo é outro.
O regime excecional de apoio à família que vigorou no ano letivo anterior terminou e estava associado a um período prolongado de suspensão as atividades letivas, sendo que agora são apenas dois dias em que não haverá aulas e deve haver uma partilha de esforço entre trabalhador e empresa.
Uma coisa é certa. A situação prevista no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, artº 22º, poder-se-à assemelhar à situação actual. Assim, para que não haja perda de rendimento, é decido que os trabalhadores possam usufruir em férias destes dos dois e tendo a seu cargo filhos menores de 12 anos. Em regra os dias de férias são marcados de forma bilateral. I,e, deverá existir um acordo entre a entidade patronal e o empregado.
Neste caso e a título excepcional, pode o empregado, sob aviso prévio à entidade patronal decidir que estes dois dias ( 30 de Novembro e 7 de Dezembro) são retirados em férias e de forma unilateral, ou seja, está criado pelo executivo a forma possível para que não se perca rendimento e caberá por decisão exclusiva do empregado sem ser necessário o consentimento da entidade patronal.
Em suma, podem faltar ao trabalho esta segunda-feira, 30 de Novembro, e na segunda-feira de 7 de Dezembro, os portugueses nas seguintes situações:
1-Funcionários públicos abrangidos pela tolerância de ponto.
2-Trabalhadores com filhos menores de 12 anos.
3-Trabalhadores com outro dependente menor de 12 anos a cargo.
4-Trabalhadores com netos em coabitação que sejam filhos de adolescente com idade inferior a 16 anos.
5-Trabalhadores nas situações acima descritas que ponham férias de forma unilateral para ficarem a tomar conta dos filhos menores de 12 anos.
Pode ler na íntegra o diploma aqui : https://dre.pt/application/conteudo/149971740